FORMULÁRIO CANAL DE DENUNCIA
De acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais e da Diretiva UE 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, tem o vontade de registrar a reclamação anonimamente. Informamos que neste caso não poderemos contactá-lo para informá-lo dos resultados das investigações internas realizadas.
O tratamento desta reclamação estará sujeito à devida confidencialidade de acordo com o RGPD e demais regulamentos aplicáveis em matéria de proteção de dados. Informamos que somente os responsáveis pela constituição da Comissão de Investigação poderão acessar os dados do sistema de denúncias para apuração dos fatos.
Os campos marcados com * são obrigatórios.